EXM°.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por sua advogada infra-assinada, para onde deveram ser remetidas as intimações, com fulcro no artigo 39, I do CPC propor a presente ação de:
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇAO
POR DANO MORAL
Em face de: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 66.970.229/0001-67, situada na Alameda Santos, nº 2356 e 2364 - Cerqueira César - CEP 01418-200 - São Paulo - SP, na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente a autora requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto na Lei 1060/50, porque não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
II - DOS FATOS:
A autora possui contrato com a empresa ré, sendo titular de duas linhas telefônicas de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX(que fica com o marido da autora) mas ficou muito insatisfeita com a prestação do serviço;
No dia 25 de Outubro de 2010, ela teve seu serviço interrompido por todo o dia, da qual ficou sem conseguir realizar chamadas, pois todos os números que ligava não completava a ligação e sem recebê-las;
Ocorre que neste dia a autora sofreu uma colisão, por volta das 17hs, quando ia a faculdade, da qual foi colidida na traseira por uma pick up, e não conseguiu realizar nenhuma ligação, inclusive não conseguindo chamar o Carpo de Bombeiros e nem a Policia Militar para solicitar uma viatura para fazer o registro do acidente de transito e evitar assim que o autor evadisse do local. (DOCS ANEXOS)
Todos esses fatos relatados acima causaram grande desconforto a autora, e muita irritabilidade, pois ficou sem poder utilizar o seu telefone por um dia inteiro, principalmente por estar COM A CONTA DEVIDAMENTE PAGA e num momento imprescindível, já que estava machucada e precisava acionar o CBMERJ e a PMERJ.
Por volta das 23hs já em sua residência foi feito contato com a ré, e a preposta que atendeu não soube ao menos ter uma explicação plausível que viesse a explicar essa falha na prestação do serviço.
Resta claro que o prejuízo da autora é cristalino e diante da falha na prestação do serviço promovida pela empresa ré, não restou alternativa à parte Autora senão a de recorrer ao Estado para ter seus direitos contemplados e ter a certeza que tais práticas não ocorrerão novamente, inclusive com terceiros.
III - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Requer a Autora a V. Exª com base no art. 3º da Lei 8078/90, que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, face a sua hipossuficiência econômica, e também sob o prisma do acesso a informação, associação e posição social.
IV - DO DIREITO:
A autora foi vítima de falha na prestação de serviço por parte da empresa ré e sofreu constrangimento com o fato de ficar num momento crucial sem poder utilizar-se da linha telefônica, e também do serviço de rádio, apesar de estar com a conta paga (doc anexo), o que causa grande transtorno e revolta na autora.
A ré falhou na prestação do serviço, assim devem ser compelidos a efetuar o pagamento de indenização por danos morais a Autora no valor a ser arbitrado por V. Exª, face aos transtornos e aborrecimentos experimentados pela mesma.
Tendo em vista os atos ilícitos e abusivos cometidos pela empresa Ré requer a Autora a condenação dos mesmos na presente ação.
A indenização por danos morais deve ser a mais abrangente possível para ressarcir a Autora e principalmente face o caráter pedagógico punitivo. O dano moral sofrido pelo Acionante é in re ipsa.
Assim, deve-se calcular uma indenização que satisfaça as perdas, que se pode verificar, ser moral, havidas pela Autora, causadas pela ré.
Resta claro que o prejuízo da autora é cristalino diante da falha na prestação do serviço e falta de boa fé apresentadas pela empresa ré,e assim não restou alternativa à parte Autora senão a de recorrer ao Estado para ter seus direitos contemplados e ter a certeza que tais práticas não ocorrerão novamente, inclusive com terceiros.
V - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A ré é a única responsável pela não execução do serviço contratado, não arcando com suas obrigações essenciais nas relações comerciais que são: transparência, informação, qualidade e lealdade na prestação de serviço, trazendo para a cliente um desgaste emocional grande.
A vítima, aquela que tem a sua dignidade maculada por um descumprimento de um dever fundamental na relação comercial (qualidade, informação, transparência e lealdade), visa, de forma legal, compensar esta mácula invocando o poder Estatal e assim compensar com os valores pecuniários o mal sofrido.
Neste patamar há que se frisar o interesse extra patrimonial da autora, pois deseja tão somente que haja a reparação, compensação, pelos danos sofridos quando os réus descumpriram o dever de qualidade, informação, transparência e lealdade caracterizando assim falha no serviço prestado.
In casu, trata-se de uma Responsabilidade Solidária da Ré, conforme preconiza o art. 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respondendo pelo descumprimento da Obrigação de Fazer. Do mesmo código, no art. 14 esta disposto o fundamento pela não prestação de serviços da qual a ré tinha obrigação e não a cumpriu.
Da mesma forma, este mesmo codex prevê o dever de reparação, posto que ao enunciar os direitos do consumidor, em seu art. 6º, traz, dentre outros, o direito de "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (inc. VI) e "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados" (inc. VII).
Vê-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra os consumidores.
O dano moral na defesa do consumidor pode advir de um DANO INJUSTO, no caso em tela, trazendo o CARÁTER COMPENSATÓRIO, qual seja lesão a quaisquer dos aspectos componentes do valor absoluto da dignidade da pessoa humana, dignidade esta que encontra-se fundada em um substrato que é a integridade psicofísica.
Por fim, entende-se como dano moral, toda a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio e raiva em seu bem estar.
VI - DOS PEDIDOS:
Requer que, ao final, o pedido seja julgado procedente o pedido, condenando a ré e deferindo a autora:
Requer que, ao final, o pedido seja julgado procedente o pedido, condenando a ré e deferindo a autora:
1. O deferimento dos benefícios da Gratuidade de justiça nos termos do art. 5º da Constituição Federal e da lei 1.060/50 por ser o requerente parte hipossuficiente na acepção jurídica do termo (doc. anexo);
2. A inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII da Lei 8078/90 uma vez que a autora é pessoa hipossuficiente:
3. A citação dos Réus para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil.
4. A procedência da ação, com a condenação da empresa ré indenizar ao Requerente por perdas e danos e danos morais no valor a ser arbitrado por V. Exª., tendo em vista os fatos narrados na fundamentação.
VII - AS PROVAS:
Indica prova documental, prova testemunhal, depoimento pessoal da parte ré, sob pena de confissão e protesta por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, ____ de Dezembro de 2010.
Parabéns pela petição simples e articulada.
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